O estatuto da Igreja no Código Civil

Juridicamente, toda Igreja é uma pessoa jurídica de direito privado. Desde 2003, quando a Lei 10.825 alterou o Código Civil, igrejas podem ser registradas como "organização religiosa" (artigo 44, inciso IV). Antes dessa data, eram enquadradas simplesmente como associações.

Em ambos os casos, a Igreja precisa de um estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade onde fica a sede. É esse registro que dá personalidade jurídica à entidade, que é o que permite abrir conta bancária, ter CNPJ, celebrar contratos, receber doações e invocar a imunidade tributária perante a Receita Federal.

Sem estatuto registrado em cartório, a Igreja não existe legalmente. Existe na prática pastoral, mas não no mundo jurídico.

As 7 cláusulas que o estatuto precisa ter

O artigo 54 do Código Civil lista o que todo estatuto de associação deve conter, sob pena de nulidade. São sete incisos:

O inciso VII costuma ser o mais esquecido. Se o estatuto da sua Igreja não diz quem aprova as contas e como, ele está incompleto. E isso pode custar a imunidade tributária numa fiscalização da Receita Federal.

Entendemos em mais detalhe como o inciso VII se conecta à imunidade tributária e à prestação de contas no artigo Pastor pode ser tesoureiro? O que diz a lei.

O que costuma estar faltando nos estatutos antigos

Ao revisar estatutos de igrejas que chegam até nós, alguns problemas aparecem com frequência. O mais comum é o inciso VII ausente, porque ele só foi exigido em 2005. Todo estatuto registrado antes disso está tecnicamente incompleto se nunca foi atualizado.

O segundo problema mais frequente é a cláusula de exclusão de membros vaga ou inexistente. Quando não há procedimento definido, a Igreja não tem como desligar um membro sem risco de ser processada por ele. A lei protege o membro de exclusão arbitrária (artigo 57 do Código Civil), e sem um procedimento claro no estatuto, qualquer exclusão pode ser contestada.

O terceiro ponto é a fonte de recursos. Igrejas que passaram a explorar imóveis, montar escolas bíblicas pagas ou fechar convênios com órgãos públicos precisam que essas atividades estejam previstas no estatuto. Se a fonte de receita não consta no objeto social, a Receita pode questionar se aquela renda é realmente vinculada à finalidade religiosa.

Um estatuto copiado de outra Igreja sem adaptação tende a ter esses três problemas ao mesmo tempo. Se o seu tem mais de 10 anos e nunca foi revisado, vale uma leitura criteriosa com quem entende da área.

Quando o estatuto precisa ser atualizado

Não existe uma frequência obrigatória de revisão. Mas há situações que exigem a atualização:

Para entender as consequências práticas de ter documentação irregular, o artigo O problema da Igreja não é moral, é legal traz um panorama direto das principais exposições jurídicas de uma Igreja mal regularizada.

Como registrar uma alteração no cartório

Alterar o estatuto não é uma decisão que a diretoria toma sozinha. O artigo 59 do Código Civil atribui competência privativa à assembleia geral para alterar o estatuto. Ou seja, precisa de assembleia especialmente convocada para isso.

O quórum para deliberar é o que o próprio estatuto define. Quando o estatuto não diz nada, a prática mais adotada é exigir dois terços dos presentes. Abaixo disso, a deliberação fica vulnerável a contestação.

O processo, passo a passo:

  1. Convocar a assembleia geral extraordinária com antecedência suficiente (o prazo está no estatuto, normalmente de 10 a 15 dias), indicando expressamente na convocação que a pauta é a alteração do estatuto e quais artigos serão alterados.
  2. Realizar a assembleia com o quórum necessário, deliberar sobre as alterações e lavrar a ata com todos os detalhes: data, local, membros presentes, decisões tomadas, aprovação por quantos votos.
  3. Consolidar o texto do estatuto com as alterações aprovadas. O documento final precisa ser consistente, sem contradições entre os artigos antigos e os novos.
  4. Registrar no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade da sede. Leve duas vias do estatuto assinadas pelo representante legal, a ata da assembleia e, na maioria dos cartórios, a assinatura de um advogado com número de inscrição na OAB. Confirme os documentos exigidos diretamente no cartório da sua cidade, pois pode variar.
  5. Atualizar o CNPJ. Após o registro em cartório, a alteração do objeto social ou da denominação precisa ser comunicada à Receita Federal pelo Redesim. Para mudança de endereço, o processo também passa pelo CNPJ.

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Quero revisar o estatuto

Estatuto e CNPJ: a ligação direta

O CNPJ da Igreja é emitido com base nas informações do estatuto. Tipo jurídico, natureza jurídica, objeto social, representante legal, tudo vem do cartório para a Receita Federal. Quando o estatuto está desatualizado, o CNPJ pode conter informações incorretas.

O caso mais crítico é o tipo jurídico: igrejas que foram registradas antes de 2003 como "associação" e nunca atualizaram o estatuto continuam com esse tipo jurídico no CNPJ, mesmo que o documento mais recente as chame de organização religiosa. Isso pode criar divergências em fiscalizações e em processos de regularização junto à prefeitura ou ao estado.

Para quem está começando ou ainda não registrou a Igreja, o artigo Como abrir CNPJ para Igreja evangélica detalha o processo de abertura de ponta a ponta.

E para entender como a gestão financeira da Igreja se apoia na estrutura jurídica definida pelo estatuto, vale ler Gestão financeira de igrejas: o guia prático.

FAQ

O estatuto social da Igreja precisa ser registrado em cartório?

Sim. O registro é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade da sede da Igreja. Sem esse registro, a entidade não tem personalidade jurídica, não pode ter CNPJ e não existe legalmente.

Qual é o quórum para alterar o estatuto?

O que o próprio estatuto definir. O artigo 59 do Código Civil diz que alterar o estatuto é competência privativa da assembleia geral. Se o estatuto for omisso, a prática mais segura é exigir dois terços dos presentes numa assembleia especialmente convocada para esse fim.

O estatuto precisa ser assinado por advogado?

Para o registro em cartório, a maioria dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas exige isso. Os requisitos variam por estado, portanto confirme diretamente com o cartório da sua cidade antes de lavrar o documento.

O que acontece se o estatuto não tiver as cláusulas obrigatórias?

O artigo 54 do Código Civil usa a expressão "sob pena de nulidade". Isso significa que o estatuto pode ser considerado inválido, e qualquer deliberação tomada com base nele fica vulnerável a contestação. A ausência da cláusula de aprovação de contas pode ser usada para questionar a imunidade tributária da Igreja numa fiscalização.

Precisa atualizar o estatuto quando muda o pastor?

Depende do que está escrito. Se o estatuto menciona o pastor pelo nome como representante legal, sim, precisa alterar. Se designa o cargo em vez da pessoa ("pastor-presidente"), uma ata de eleição e posse da nova liderança é suficiente, sem precisar mexer no estatuto.

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