O que não muda: a imunidade dos templos continua
A Emenda Constitucional 132/2023, que criou a reforma tributária, não mexeu no artigo 150, VI, "b", da Constituição. Templos de qualquer culto continuam imunes a impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados à finalidade essencial da Igreja. Esse é o alicerce de tudo e ele foi preservado.
A nova lei que regulamenta a reforma, a Lei Complementar 214/2025, repetiu isso de forma expressa. No artigo 9º, inciso II, ela diz que são imunes ao IBS e à CBS os fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
Em bom português: quando a sua Igreja recebe dízimos, ofertas, cobra inscrição de retiro, acampamento ou curso de discipulado dentro da sua finalidade religiosa, não há IBS e não há CBS. Igual ao que acontece hoje com o ICMS e o ISS, só com nome novo.
O que muda, ponto 1: compras continuam com imposto embutido, e agora sem crédito
Aqui começa o detalhe que a maioria das igrejas não enxerga. A imunidade protege o que a Igreja fornece. Ela não protege o que a Igreja compra.
O §4º do artigo 9º da LC 214/2025 diz, com todas as letras, que a imunidade não se aplica às aquisições de bens materiais, imateriais e serviços pelas entidades religiosas. Ou seja, quando a Igreja compra material de limpeza, aluga som, contrata gráfica, paga internet ou faz obra no templo, o IBS e a CBS vão estar embutidos no preço, exatamente como ICMS, PIS e Cofins estão hoje.
O ponto novo é mais sutil, mas tão importante quanto. Como a Igreja é entidade imune, ela não é contribuinte de IBS e CBS, e portanto não gera crédito desses tributos. No modelo não cumulativo da reforma, cada compra gera um crédito que a empresa compradora abate do imposto da venda. A Igreja compra, paga o imposto no preço, e esse valor simplesmente fica. Não há como recuperar.
Resumo pro orçamento da Igreja: a reforma pode alterar quanto imposto vem embutido no que a Igreja compra, para cima ou para baixo, mas em nenhum cenário ela gera crédito. O impacto cai 100% no caixa.
O que muda, ponto 2: atividades fora da finalidade essencial
Esse já era um ponto delicado antes da reforma e vai ficar mais claro agora. O §1º do artigo 9º da LC 214/2025 limita a imunidade aos fornecimentos relacionados à finalidade essencial da entidade, e exclui expressamente a exploração de atividade econômica regida pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, com pagamento de preços ou tarifas.
Na linguagem do pastor: se a Igreja mantém uma livraria aberta ao público geral, aluga o salão para eventos de terceiros, opera estacionamento pago, ou tem uma gráfica interna que presta serviço para fora, essas atividades podem ficar fora da imunidade e passar a sofrer IBS e CBS. Vai depender de como está no estatuto, no CNAE, na contabilidade e, principalmente, de como a receita entra e para onde vai.
O que a legislação cobra, em todos os casos de entidade imune, está no artigo 14 do Código Tributário Nacional: não distribuir patrimônio ou renda, aplicar todos os recursos no país e dentro da finalidade da Igreja, e manter escrituração em livros capazes de assegurar exatidão. Esses três requisitos valiam antes, valem agora e seguem sendo a prova em qualquer fiscalização de que a sua Igreja realmente faz jus à imunidade.
Igreja com atividade paralela sem controle contábil separado é o perfil que mais corre risco na reforma. Não porque a lei tenha ficado mais dura, mas porque a fiscalização ficou mais integrada e digital.
O que muda, ponto 3: a transição começa já em 2026
O cronograma oficial, publicado pelo Ministério da Fazenda, funciona por etapas:
- 2026: ano de teste. IBS a 0,1% e CBS a 0,9%, com caráter apenas informativo. Serve pra sistemas se adaptarem e emitirem nota com os novos campos. Nada é cobrado de fato.
- 2027: começa a cobrança efetiva da CBS, no lugar de PIS e Cofins, e entra em cena o Imposto Seletivo (sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nada que atinja a Igreja diretamente).
- 2027 e 2028: IBS continua em alíquota reduzida (0,05% estadual e 0,05% municipal), com ICMS e ISS ainda em vigor.
- 2029 a 2032: redução gradual de ICMS e ISS, aumento proporcional do IBS.
- 2033: ICMS e ISS extintos. IBS e CBS em regime pleno.
Para a Igreja, o que importa dentro desse cronograma é entender que a tributação sobre o que você compra vai mudar de forma lenta, mas constante. Fornecedores vão repassar o IBS e a CBS no preço, e vão aos poucos deixar de repassar ICMS, ISS, PIS e Cofins. O efeito líquido depende do setor. Serviço tende a ficar mais caro, bens duráveis podem ficar mais baratos. Não há como prever o número exato sem ver o produto.
O que fazer agora, de forma concreta
- Revisar o estatuto e confirmar que ele descreve a finalidade essencial da Igreja com clareza. Se tem atividade paralela, precisa estar previsto.
- Checar o CNAE no cartão CNPJ. Igreja precisa estar como 322-0 (Organização Religiosa), não 399-9 (Associação Privada). O código errado é o principal motivo de perda de imunidade na prática.
- Separar a contabilidade das atividades-fim (culto, discipulado, projetos sociais) das atividades-meio ou paralelas (locação, livraria, serviço prestado a terceiros). Centro de custo separado facilita a vida na hora de defender a imunidade.
- Avisar o fornecedor que a Igreja é entidade imune ao IBS e à CBS. Em alguns casos, isso evita retenção indevida. Em outros, ajuda o fornecedor a entender como emitir a nota.
- Em 2026, acompanhar a nota fiscal. Os novos campos de IBS e CBS vão aparecer. Mesmo que o valor seja zero ou simbólico, o campo tem que vir preenchido corretamente.
Igreja sem o cadastro no CNPJ alinhado com a finalidade real corre risco real de perder a imunidade quando a reforma apertar. Fazemos esse diagnóstico sem custo.
Quero o diagnóstico gratuitoA reforma não é o problema. A desorganização é
A reforma tributária não ameaça a imunidade da Igreja. A Constituição foi preservada, a lei complementar foi explícita, e o legislador fez questão de incluir, nome por nome, as entidades religiosas e os templos de qualquer culto. Esse é o quadro oficial.
O risco real está no outro lado. Igrejas com CNPJ classificado errado, estatuto desatualizado, atividade paralela sem separação contábil ou escrituração frouxa já estavam na linha de tiro antes da reforma. Com a nova fiscalização mais integrada e digital que vem junto do IBS e da CBS, qualquer brecha fica mais visível. A reforma não cria problema. Ela expõe o que já estava fora de ordem.