O pastor pode ser tesoureiro? Sim, mas isso não é o ponto

A legislação brasileira não proíbe uma pessoa de acumular a liderança pastoral e a tesouraria. Não existe lei dizendo "o pastor não pode mexer no dinheiro da Igreja". Então, tecnicamente, é permitido.

O problema não é a permissão. É que, quando o pastor autoriza o gasto e também é quem presta contas dele, não existe nenhuma verificação independente. Ninguém confirma se o dinheiro foi usado do jeito certo, exceto o próprio pastor. Isso é considerado, por qualquer especialista em governança, uma falha estrutural grave, mesmo quando não há nenhuma má intenção envolvida.

O que a lei realmente exige

Aqui está o ponto que a maioria das igrejas não sabe: o Código Civil, no artigo 54, inciso VII, exige que o estatuto de toda associação, e toda Igreja é juridicamente uma associação (ou organização religiosa, dependendo de como foi registrada), contenha "a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas". A lei usa a expressão "sob pena de nulidade".

Isso significa que o estatuto da sua Igreja precisa dizer, preto no branco, quem aprova as contas e como esse processo funciona. Normalmente isso é a diretoria, um conselho fiscal, ou a assembleia de membros, dependendo do que está escrito. Se o estatuto prevê isso e nunca é feito na prática, a Igreja está descumprindo o próprio documento fundador.

Não é sobre desconfiar do pastor. É sobre a Igreja ter um documento fundador que a lei obriga a existir, e cumprir o que ele diz.

A ligação direta com a imunidade tributária

Esse é o ponto que pesa mais. O artigo 14 do Código Tributário Nacional condiciona a imunidade tributária das igrejas a três requisitos: não distribuir patrimônio ou renda, aplicar os recursos integralmente no país, e manter escrituração de receitas e despesas em livros capazes de assegurar exatidão.

O terceiro requisito é onde a maioria das igrejas falha. Numa fiscalização, a Receita Federal não está interessada em saber se o pastor é confiável. Está interessada em ver, com exatidão, de onde veio e pra onde foi cada centavo. Relatório sem saldo anterior, sem separação clara entre caixa e banco, ou sem nenhum controle independente é exatamente o tipo de falha que dá margem para a autoridade fiscal desconsiderar a imunidade inteira e cobrar os tributos retroativamente.

Apresentar contas à diretoria ou à assembleia não é opcional

Se o estatuto da sua Igreja já prevê que as contas passam pela diretoria, por um conselho fiscal ou pela assembleia de membros, esse processo precisa acontecer de verdade, com data, ata e registro. Não vale ser um combinado informal que nunca sai do papel.

Não sabe se o estatuto da sua Igreja está sendo cumprido nesse ponto? Fazemos um diagnóstico gratuito, sem compromisso.

Quero o diagnóstico gratuito

O que precisa estar no papel, registrado em cartório

O próprio estatuto, com a cláusula de aprovação de contas, é registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. É esse registro que dá validade ao documento perante terceiros, incluindo a Receita Federal numa eventual fiscalização. Atas de assembleia ou de diretoria que aprovam as contas também precisam ser guardadas, e idealmente registradas, para terem o mesmo peso.

Sem esse cuidado, mesmo uma Igreja que faz tudo certo na prática não tem como provar isso se for questionada. A diferença entre "a gente sempre fez direito" e "a gente consegue provar que fez direito" é exatamente esse registro.

Leia também